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O Cartão de Cidadão vai mudar! Conhece as principais alterações e as multas que podes ter!

Em 2007 foi criado o Cartão de Cidadão, que veio substituir o Bilhete de Identidade (BI). No entanto, ainda existem Bilhetes de Identidade em circulação, por exemplo os vitalícios. Até 2015, essa modalidade de vitalício só existia no BI.

Nesse ano, foram efetuadas alterações de forma a ser possível que o prazo de validade do Cartão de Cidadão fosse alargado. Agora, foram criadas medidas adicionais para este cartão:

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  • Prazo para alterar a morada reduzido

Antes destas medida, caso mudasses de residência, tinhas um prazo máximo de 30 dias para comunicar o novo endereço postal à entidade competente. Agora tens apenas 15 dias, e caso não cumpras corres o risco de pagar uma multa que pode ir dos 50€ até aos 100€.

  • Prazo de validade aumentado

Não é possível emitir cartões com validade vitalícia, devido à validade do próprio documento e do chip. Assim sendo, quem tem mais de 25 anos terá de renovar o cartão a cada 10 anos. Caso seja mais jovem, terá de renovar a cada 5 anos.

  • Associação a um email ou telemóvel

Será possível associar um email ou telemóvel ao cartão de cidadão, isto para que, por exemplo em caso de perda, o cidadão receba de imediato um alerta. Esta medida ainda não está a 100% assegurada, pois segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados, pode gerar falhas nos serviços, e até à data não há garantias de entrega da mensagem.

  • Utilização de dados para outros documentos

A partir de agora, em caso de autorização do portador do Cartão de Cidadão, este poderá utilizar os dados fornecidos para o preenchimento para renovar seus outros documentos, como por exemplo carta de condução ou passaporte.

  • 2ª via em caso de perda do PIN

Antes desta medida, caso perdesses o PIN ou PUK, serias obrigado a emitir um novo cartão e a pagar todos os seus custos. Esta medida prevê então o pedido de uma 2ª via dos códigos perdidos. No entanto, esta proposta não agrada à Comissão Nacional de Proteção de Dados, pois obriga a que o Instituto dos Registos e Notariado mantenha uma cópia dos códigos por toda a validade do cartão, o que leva a que o portador deixe de ser o único com acesso ao código, gerando assim uma deficiência na segurança do sistema.

  • Chave Móvel Digital certificada

Com as novas medidas, o titular do Cartão de Cidadão ficará habilitado a assinar eletronicamente e de forma qualificada qualquer documento digital. No entanto, esta é outra medida que não agrada a todas as famílias, e a Comissão Nacional de Proteção de Dados já fez parecer o seu desagrado, apresentando sérias questões acerca da autenticidade das assinaturas.

Para concluir, podemos perceber que, sem contar com o aumento do prazo de validade, todas as medidas têm o objetivo de tranquilizar os titulares caso percam o seu cartão de cidadão, no entanto também poderão trazer mais problemas como o acesso de outra pessoa, pois as funcionalidades do cartão também serão mais vastas. Resta esperar para ver se a proposta de lei é aprovada na totalidade.

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