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Tens dinheiro no banco? Então tens mesmo de ver este alerta da DECO! É importante!

Segundo a Deco, colocar dinheiro nos bancos em Portugal “significa perder dinheiro”, pelo que, consoante um estudo realizado pela revista Proteste Investe, “em 10 bancos é preferível” guardá-lo “debaixo do colchão”.

 

A Deco decidiu investigar em 20 bancos soluções para aplicar 2.500 euros por um ano e apercebeu-se que as instituições bancárias “cobram mais em comissões de manutenção de conta do que os juros” que o cliente receberá.

Segundo a revista Proteste Investe, nos bancos ‘online’ “não são cobradas comissões, o que os torna mais atrativos para aplicar as pequenas poupanças, mas o rendimento fica abaixo da inflação”.

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A DECO menciona que os bancos dão juros entre 1,8 e 36 euros para a colocação de 2.500 euros, “mas as comissões de manutenção das contas podem chegar aos 83,2 euros”, pelo que os depósitos de baixo valor são arruinados pelas comissões e inflação.

Segundo a análise da Deco, “em 10 bancos, abrir uma conta especificamente para aplicar 2.500 euros a um ano significa então perder dinheiro, pois cobram mais em comissões de manutenção da conta do que os juros que vai receber”.

Consoante a Proteste Investe, se uma pessoa em Portugal “tem um pequeno pé-de-meia – 2500 euros, por hipótese – no seu banco de sempre” e não esquecendo que o rendimento médio de um depósito a 12 meses ronda os 0,3% ao ano, “ao fim de um ano terá aumentado o seu pecúlio em uns estonteantes 7,5 euros”.

Isto é, “menos do que precisaria de receber para fazer face à inflação prevista em 2016 (1,2%) e cerca de 5 a 11 vezes menos do que paga ao próprio banco para este guardar o seu dinheiro e usá-lo em benefício próprio, para se autofinanciar”.

A DECO recorda que a interdição de “as instituições bancárias de cobrarem comissões por manutenção de contas é uma luta” há já dois anos.

Como tal, a DECO repetiu juntamente com o Banco de Portugal e os partidos parlamentares, “a urgência na aprovação de legislação que proíba as comissões de manutenção, ou que, em alternativa, as permita, mas apenas na medida em que correspondam a encargos pelos serviços adicionais efetivamente prestados ao consumidor”.

Fonte: Economico

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