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Tem cuidado! As multas por conduzir carros emprestados são elevadíssimas!

Sabias que conduzir um carro emprestado pode levar a multas muito elevadas e pode até chegar à apreensão da viatura? É importante conhecer esta lei, pois ela é bastante rígida.

Uma cidadã espanhola residente em Portugal há 10 anos relata que foi multada pela brigada de transido da polícia portuguesa por conduzir o carro do pai, sendo este apenas um de muitos casos que se passam diariamente nas estradas portuguesas, em especial durante as férias.

No artigo 30 da Lei nº 22-A/2007, de 29 de Junho, relativa à admissão e importação temporária do veículo, consta que:

“Os veículos objeto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, conjugues ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal”, sendo a infração punível com uma coima de um mínimo de 250€, de acordo com o artigo 109 da Lei 15/2001 de 5 de junho (relativa à introdução irregular no consumo prevista no Regime Geral das Infrações Tribuárias).

Assim, a cidadã espanhol residente em Portugal e detentora de carta de condução portuguesa, pagou 300€ de multa por ter conduzido o carro do pai com matrícula estrangeira.

Aqui ficam os factos:

  • A cidadã espanhola residente e trabalhadora em Portugal paga impostos em Portugal, tem casa própria em território português e carro com matrícula portuguesa. Possui um passaporte espanhol e cartão de identificação espanhol, votando em Espanha para qualquer eleição e em Portugal em eleições autárquicas. A carta de condução foi tirada em Portugal, por isso é europeia e tem selo português;
  • Esta cidadã recebeu em sua casa os pais recentemente, para que estes passassem com ela o fim-de-semana. No sábado de manhã, precisava de fazer umas compras para o almoço e como o carro que se encontrava à entrada da garagem era o do pai, foi nesse que se deslocou;
  • Os veículos com matrícula estrangeira que se encontrem a circular fora do país de origem apenas podem ser conduzidos pelos proprietários mencionados no livrete;
  • Ao sair da casa, foi parada por um polícia que a multou em 300€, pelo motivo de não poder conduzir carros de matrícula estrangeira com carta de condução portuguesa;
  • Precisamente numa altura em que o governo português lançou uma campanha chamada Living Portugal, com o intuito de atrair cidadãos estrangeiros a residir em Portugal, a indignação desta cidadã espanhola aumentou. Afinal, a carta de condução não é europeia com chancela portuguesa – é mesmo portuguesa e apenas português. A campanha Living Portugal devia incluir casa e carro para não haver riscos de uma brigada policiar surpreender um investidor.

O regime de admissão temporária permite a estadia de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia em Portugal, com suspensão do Imposto Sobre Veículos (ISV). Os veículos só podem beneficiar do regime de admissão temporária se preencherem os seguintes requisitos, de forma cumulativa:

  • Ser portadores de matrícula definitiva de outro Estado-membro da União Europeia;
  • Ser matriculados em nome de pessoa não residente no território nacional e que nele não exerça profissão ou atividade remunerada
  • Ser introduzidos em Portugal pelos proprietários ou legítimos detentores

Para este fim, considera-se residente em território nacional qualquer pessoa singular que permaneça em Portugal por um período igual ou superior a 183 dias (consecutivos ou intervalados) por ano civil, ou que obtenha rendimentos de trabalho com fonte no território nacional. Considera-se também estabelecida em território nacional a pessoa coletiva que nele possua a sua sede ou estabelecimento estável.

Os veículos admitidos temporariamente em Portugal podem permanecer no país com suspensão do imposto durante 183 dias (seguidos ou intervalados), por cada período de 12 meses, podendo ser conduzidos pelas seguintes identidades:

  • Os proprietários ou legítimos detentores, desde que não residam em território português e nele não exerçam profissão ou atividade profissional remunerada;
  • O conjugue ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1ºgrau, desde que não residam em território português e nele não exerçam profissão ou atividade profissional remunerada;
  • Os empregados das empresas de aluguer devidamente credenciados, no trajeto de regresso ao Estado em que o veículo se encontra matriculado;
  • Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.
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Relativamente às situações especiais abrangidas, é concedida a admissão temporária a veículos matriculados em série normal de outo Estado-membro da União Europa por pessoas que se encontrem em território português em execução de missão de duração limitada, estágio ou estudo, e mantenham noutro Estado-membro da União Europeia a sua residência e vínculos pessoais. Nestes casos, a admissão temporária é dada pelo prazo necessário à conclusão da respetiva missão, estágio ou estudo.

É concedida a admissão temporária a veículos matriculados em nome de trabalhadores fronteiriços que residam em Espanha com o respetivo agregado familiar e que se desloquem diariamente no trajeto de ida e volta entre a sua residência e local de trabalho, situado em localidade fronteiriça adjacente no território português, desde que o agregado familiar não disponha de habitação em Portugal. Nestes casos, a admissão temporária é concedida por um período de 12 meses, sendo possível a sua renovação.

Sendo um Tratado Europeu, isto significa que esta lei se aplica em todos os estados membros.

Tal como, provavelmente, não tinhas conhecimento desta lei, muitos dos teus familiares e amigos podem não ter também, sendo por isso importante a divulgação desta informação!

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