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Podemos conduzir de chinelos ou de tronco nu? Dá multa? Descobre a verdade!

Já deves ter ouvido várias pessoas dizer que conduzir de chinelos, descalço ou de tronco nu é proibido, e outras a defender que o mesmo é permitido. Agora que chegou o Verão, esta questão é importante e por isso damos-te a conhecer aquilo que dá direito a multa – ou não.

Na verdade, os condutores podem estar descansados pois o Código da Estrada não prevê multas para, por exemplo, alguém que guie descalço.

Na França, em Toulouse, uma mulher foi multada por conduzir de chinelas. Inicialmente achou que estavam a brincar, mas acabou por pagar 90€ de multa.

Porém, em Portugal não existe nenhuma lei que impeça os condutores de conduzir com chinelos e também não há qualquer indicação sobre o tipo de vestiário que se deve usar.

De acordo com o site The Local, a mulher foi parada durante uma operação stop, e o agente da polícia disse-lhe que não era permitido conduzir com chinelos pois estes não ficam agarrados aos pés. Na origem da multa está a nova legislação em vigor na França desde dia 1 de Julho, que proíbe também a utilização de auscultadores nos automóveis.

No nosso país, nada impede os condutores de conduzirem de chinelos, descalços ou em tronco nu, informação frisada ao Diário de Notícias por Pedro Miguel Silva, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Contudo, muitos condutores acham que é necessário calçar sapatos e vestir uma camisola ao sair da praia, provavelmente devido aos mitos urbanos criados e alimentados com o passar do tempo.

Pedro Miguel Silva explica que “o artigo 11º do Código da Estrada diz que “os condutores deve, durante a condução, abster-te da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança””, e recorda que a maioria dos acidentes envolve pessoas que conduzem com sapatos.

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José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, foi contactado pelo Diário de Notícias e reforça a ideia que de “não há nada específico na legislação em relação a este tema, sendo que a única coisa que pode ser usada em caso de acidente é o artigo 11º do Código da Estrada”. Porém, o representante admite desconhecer a forma como esta pode ser utilizada relativamente à aplicação de multas.

No caso de ser provado que o uso de chinelos tenha prejudicado a condução, os condutores podem ser punidos com uma coima de 60 a 300€.

No que respeita à utilização de telemóveis e outros aparelhos, o artigo 84º é mais específico, e nele consta que “é proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos”.

Na França, um advogado especialista nestes casos revelou à Metro News que conduzir com chinelos não está proibido na legislação de forma específica, mas, segundo o artigo R412-6, pode ser considerado como algo que impede o condutor de fazer as manobras corretamente e de forma rápida.

Ainda segundo o The Local, um tribunal na Córsega determinou, no mês de Março de 2014, que é proibido conduzir de saltos altos.

A ANSR relembra que nesta época de Verão, as deslocações para férias são mais frequentes e longas, o que exige que sejam tomados cuidados extra como verificar as condições mecânicas do veículo, iniciar a condução de forma repousada e evitar sandálias ou sapatos com sola grossa.

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