No Código da Estrada não há qualquer legislação direta que preveja uma coima para quem conduz de chinelos, isto é, não existe qualquer restrição ao vestuário que se tem durante a condução.
No entanto, existem algumas ações inocentes que podem levar a que tenhas de desembolsar até 600€.
O que existe é uma ordem genérica, a qual apela ao bom senso do condutor, na qual qualquer condutor deve “abster-se da prática de atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
Esta regra indica então que o condutor deve manter longe qualquer objeto que prejudique a sua habilidade de guiar.
Porém, os chinelos não são considerados um desses casos. Desde que não prejudiquem a tua condução, podes usar os teus chinelos enquanto conduzes.