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Carta de condução – os novos prazos para 2017 que tem de saber! É importante!

Foram feitas alterações ao regulamento da habilitação legal, que mexeram com o processo de emissão de títulos de condução e os prazos associados.

Apesar de a validade da carta de condução constar no documento em questão, não quer dizer que não se tenha de voltar a validá-la de acordo com os limites de idades estabelecidos em lei, ainda que estes possam divergir.

Aqui fica uma lista das alterações efetuadas:

  • Os dados existentes na Carta de Condução vão ser sincronizados com os do Cartão de Cidadão, por isso a partir de agora só precisas de entregar os dados como morada, fotografia ou assinatura uma vez;
  • Os atestados médicos vão ser emitidos eletronicamente ao IMT por parte do Ministério da Saúde, ficando as limitações dos condutores registadas de forma automática;
  • A nova Carta de Condução vai ter uma validade de 15 anos;
  • A morada do condutor não vai aparecer na frente da Carta de Condução;
  • Ao revalidar uma das categorias da Carta de Condução, as outras são também revalidadas;
  • Cada categoria tem prazos de validade e requisitos físicos e psicológicos diferentes, que vão agora corresponder aos critérios aplicados nos outros Estados-membros da União Europeia;
  • Os condutores das categorias D1, D1E, D, DE e CE, cujo peso máximo ultrapasse os 20.000kg podem conduzir até aos 67 anos, em vez dos 65, desde que continuem a preencher os requisitos físicos e psicológicos exigidos estabelecidos;
  • O procedimento de troca de títulos de condução estrangeiros foi devidamente revisto, sendo que agora os títulos de condução comunitários são distinguidos dos outros títulos, em cuja troca podia ser exigido um exame de condução em território nacional;
  • Os detentores de um título de condução vitalício obtido noutro Estado-membro da União Europeia que não façam a sua troca no prazo de 2 anos têm de fazer um exame de condução em território nacional;
  • É permitido conduzir em território nacional com Carta de Condução emitida por um país que não faça parte do espaço comunitários 185 dias antes de arranjar residência fixa cá. Depois disso, tem 90 dias para fazer a troca do título.

A lei dá um período de tempo de até 6 meses para realizar a revalidação da Carta de Condução, sendo que este não pode ser revalidado com mais de 6 meses de antecedência.

Tem em atenção que conduzir com uma Carta de Condução que já tenha expirado te deixa sujeito a multas pesadas, e caso não faças a renovação nos 2 anos seguintes após o limite de idade estabelecido por lei, tens de realizar um novo exame.

Limite de idade para renovação da Carta de Condução:

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