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Atenção à vinheta da inspeção do veículo! É importante que saibas, pois mutos ainda desconhecem

Há algo sobre as vinhetas da inspeção dos veículo que muita gente desconhece e que é de grande relevância saber.

Já não é obrigatória a afixação da vinheta de inspeção periódica que se coloca no para-brisas do veículo, isto desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07.

Essa obrigação referia-se ao nº 1 do artigo do artigo 8º do Decreto-Lei nº 554/99, de 16/12, podendo ser aplicada uma coima de 30 a 150€. No entanto, com a entrada do primeiro Decreto referido, que regula as inspeções periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e os seus reboques, essa obrigação foi revogada.

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O nº1 do art.º9 do Decreto-Lei nº 144/2012 acaba com a obrigatoriedade da vinheta destacável, constando que “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado”, ou seja, a comprovação da inspeção periódica deixa de ser obrigatória através da vinheta no local respetivo.

Hoje em dia, só se pede ao condutor que tenha consigo a ficha de inspeção do veículo. Caso não a possua pode ser punido com uma coima de 60 a 300€, coima esta prevista no art.º 85º do Código da Estrada, a menos que a apresente no prazo de 8 dias às autoridades indicadas pelo agente de fiscalização, baixando assim coima para valores entre os 30 e os 150€. Caso não exista mesmo qualquer tipo de inspeção realizada, quando obrigatória, a coima pode ir dos 250 aos 1250€.

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